Vamos de novo a eleições para a Assembleia da República (AR), cujo acto eleitoral está agendado para 18 de Maio de 2025. Vamos de novo a eleições, numa organização eleitoral baseada num mapa anacrónico na sua organização, representatividade e na conversão de votos relativamente aos mandatos atribuídos aos círculos eleitorais vigentes. Parece existir um certo paradoxo nas disposições da Constituição e da Lei Eleitoral para a AR.
Desde logo, a constituição determina que os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei. Por outro lado, e sem pre juízo que os deputados sejam eleitos por círculos geograficamente definidos e associados materialmente a um território, a Constituição não valida a vinculação dos deputados à representação política dos círculos eleitorais em que sejam candidatos e eleitos, dispondo que “os deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos”.
Acresce que, constitucionalmente se refere que os deputados são eleitos por círculos eleitorais (…) por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o metido da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
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