A juíza Sara Ferreira, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, decretou “totalmente improcedente” a ação popular, interposta pelos moradores Paula Nunes e Daniel Oliveira, contra o mecânico guetinense Alberto Silva, onde alegavam que a construção da oficina de automóveis, na Rua da Igreja, em Guetim, iria provocar ruído e poluição junto de uma zona residencial, além de representar um risco iminente de incêndio e explosão.
O caso, que remonta a 2019, conheceu agora a decisão do tribunal, mas a sentença é passível de recurso, pelo que a mesma ainda não transitou em julgado.
Julgamento começou em abril
O Tribunal de Espinho acolheu o julgamento da ação popular, que arrancou em abril deste ano, ouvindo as testemunhas e vários peritos sobre os alegados impactos ambientais e riscos para a população.
Na edição de 19 de novembro de 2020, a Defesa de Espinho deu a conhecer o caso de Alberto Silva, um mecânico que investiu as suas poupanças na construção de uma oficina num terreno cedido pelo sogro e para o qual dispunha da respetiva licença do Município de Espinho.
As obras de construção da oficina terão terminado em julho de 2019 e a licença de utilização terá sido emitida em 4 de dezembro desse ano.
Uma providência cautelar em defesa do ambiente e da saúde pública, decretada pelo Tribunal da Relação do Porto em abril de 2020, na sequência da ação popular interposta “em representação da comunidade de Anta e Guetim”, suspendeu as obras de construção da oficina e proibiu o exercício de qualquer atividade no local. A oficina encontra-se fechada desde então.































