O concelho de Espinhoestá entre os 288 Municípios portugueses que optaram por não aderir à medida, incluída no pacote Mais Habitação por proposta do PAN, que permite alargar a isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de três para cinco anos a quem comprou a primeira casa para habitação própria e permanente ou fez obras de reabilitação.
Este apoio excecional concedido pela lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, não teria grande aplicação prática no concelho de Espinho em virtude dos elevados preços de venda dos imóveis, sobretudo no que concerne ao valor limite patrimonial tributário que não poderá exceder os 125 mil euros. De resto, os compradores poderão ser apoiados desde que o seu rendimento bruto anual ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros e que a casa seja para habitação própria e permanente, regras aplicáveis para a atribuição da isenção normal do IMI de três anos.
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